Roda de Amigos
1 – EMPRESA PROMOTORA
COOPERFORTE – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições
Financeiras Públicas Federais Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.658.426/0001-08,
com Sede no Setor Bancário Sul – Quadra 2 Loja 01 – Ed. Casa de São Paulo – Térreo,
Brasília (DF), CEP 70078-900.
2 – OBJETIVO
2.1 - O Programa RODA DE AMIGOS, patrocinado pela
COOPERFORTE, válido em todo o território nacional, tem como objetivo atribuir 500
(quinhentos) pontos a todos os associados(*) que forem admitidos(**) na COOPERFORTE
e 2.000 (dois mil pontos) pontos a todos os associados(*) que indicarem novos associados
efetivos(**) à COOPERFORTE, no período, de 2/1/2009 a 31/12/2010.
(*) Podem se associar à COOPERFORTE: funcionários da ativa e aposentados, pais,
filhos, cônjuges, companheiros(as), viúvos(as), pensionistas e dependentes legais
de associados vivos ou falecidos dos funcionários das Instituições Financeiras Públicas
Federais (BB, CEF, BACEN, BASA, BNB e BNDES), e de suas empresas coligadas.
(**) Serão consideradas apenas as indicações/associações efetivadas até o dia 31/12/2010.
3 – PERÍODO
3.1 – O Programa RODA DE AMIGOS
será válido no período de 2/1/2009 a 31/12/2010, podendo ser prorrogado por 2 (dois)
anos e, a partir de então, ser prorrogado, automaticamente, por iguais períodos,
ou encerrado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio aos associados, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias. Neste tempo, os associados que ainda tiverem saldo de
pontos deverão realizar a troca pelos prêmios disponíveis.
4 – PARTICIPANTES
4.1 – – Participam do O Programa RODA DE AMIGOS
todos os associados da COOPERFORTE, pessoas físicas.
Observação:
4.2 –É expressamente vedada a participação dos diretores, conselheiros,
funcionários e prestadores de serviços à Cooperativa.
5 – PONTUAÇÃO
5.1 – A cada novo associado admitido no período de abrangência
desta promoção serão atribuídos 500 (quinhentos) pontos.
5.2 – Cada indicação que se efetivar em associação garante 2.000
(dois mil) pontos ao associado que indicou.
5.3 – As associações e/ou indicações de novos associados podem
ser realizadas no Atendimento Pessoal na Sede e nos Postos de Atendimento da COOPERFORTE
(PAC), pelo telefone da Central de Atendimento, por fax, internet e correspondência,
nos endereços relacionados no item 7.3.
5.4 – Permanecem em vigor as demais Promoções (Pontuações e Prêmios
Extras) inseridas no Programa RODA DE AMIGOS, detalhadas em regulamentos
específicos disponíveis no Atendimento Pessoal da Sede e dos PAC da COOPERFORTE
e no hotsite www.rodadeamigos.com.br.
5.5 – Os pontos adquiridos no Programa RODA DE AMIGOS
expiram em 18 (dezoito) meses, a contar da data da aquisição dos pontos.
5.6 – É vedada a transferência de pontos de um associado para outro.
5.7 – É vedada a conversão dos pontos em dinheiro.
5.8 – No caso de encerramento do Programa RODA DE AMIGOS,
os associados terão 30 (trinta) dias para realizar a troca dos pontos, conforme
o item 6 deste Regulamento.
5.9 – Eventuais saldos de pontos adquiridos em outras campanhas/programas/promoções,
anteriores à data de início do Programa RODA DE AMIGOS, não poderão
ser utilizados no presente Programa.
5.10 – As informações sobre a quantidade de pontos alcançados pelo
participante, bem como a troca pelos itens do(s) catálogo(s), podem ser realizadas:
a) No site da Cooperforte:
www.cooperforte.org.br
b) No hotsite do Programa RODA DE AMIGOS:www.rodadeamigos.com.br.
c) Na Central de Atendimento da COOPERFORTE, pelo telefone 0800 701 3766;
6 – TROCA DE PONTOS POR PRODUTOS
6.1 – Os pontos podem ser trocados por quaisquer produtos disponíveis
no “Catálogo de Produtos” encontrado no respectivo link do hotsite do Programa
RODA DE AMIGOS: www.rodadeamigos.com.br.
6.2 – A troca de pontos por produtos poderá ser realizada de 2
(duas) formas:
a) Pela internet: acessando o hotsite do Programa RODA DE AMIGOS:
www.rodadeamigos.com.br.
b) Pela Central de Atendimento da COOPERFORTE – Telefone: 0800
701 3766
6.3 – Os produtos serão entregues sem custo para o participante,
até 60 (sessenta) dias, a contar da data da solicitação, no endereço completo, incluindo
CEP, mencionado pelo associado.
6.4 – A manutenção do cadastro atualizado é de inteira responsabilidade
do associado.
6.5 – No caso de troca dos pontos por produtos de menor valor,
o saldo remanescente poderá ser utilizado em futuras trocas, observando-se o prazo
de expiração dos pontos.
6.6 - Os produtos e seus respectivos modelos poderão sofrer as
seguintes alterações, independentemente de aviso prévio ao associado, de acordo
com critérios estabelecidos pela COOPERFORTE:
- Descontinuidade da produção do produto por parte do fabricante;
- Indisponibilidade de estoque por parte do fornecedor;
- Alteração do modelo por modelo atual, conforme critérios do fabricante;
- O valor em pontos.
Em todos os casos descritos acima, será verificada a possibilidade de substituição
do produto por outro similar. Caso seja possível, será entregue ao associado o produto
similar, trocado em substituição àquele solicitado inicialmente. Caso não seja possível,
os pontos serão estornados para que o associado possa refazer seu pedido escolhendo
outro produto.
7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 – O Programa RODA DE AMIGOS será divulgado
pelos veículos de comunicação da COOPERFORTE (Jornal, Internet, Fôlderes, Sistema
Teleforte e Voz de Espera).
7.2 – A participação no Programa RODA DE AMIGOS
implica a aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste documento.
7.3 – Caso o associado seja menor de 16 anos, será representado
por seus pais ou representantes legais. Caso tenha entre 16 e 18 anos, será assistido
por seus pais ou representantes legais.
7.4 – Caso o associado participante venha a falecer antes do resgate
dos pontos, estes serão disponibilizados a seus herdeiros legais.
7.5 – Os associados participantes do Programa RODA DE AMIGOS
concordam em:
a) ceder seu nome e imagem para divulgação sem qualquer ônus para
a COOPERFORTE;
b) isentar a COOPERFORTE de responsabilidade quanto à qualidade
do bem recebido, não cabendo nenhum tipo de interpelação à Cooperativa, devendo
eventuais reclamações serem dirigidas diretamente ao fabricante do bem ou ao prestador
de serviço, na forma do Código de Defesa do Consumidor.
7.6 – Fica eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de
Brasília (DF) para dirimir eventuais questões oriundas deste documento.
7.7 – Os casos omissos ou quaisquer dúvidas referentes a este Regulamento
serão resolvidos pela Diretoria Executiva da COOPERFORTE.
7.8 – Informações poderão ser obtidas por meio do(a):
a) Atendimento Pessoal na Sede, em Brasília, e Postos de Atendimento
Cooperativo (PAC) da COOPERFORTE, nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo
Horizonte e Porto Alegre, nos seguintes endereços:
- SBS, Edifício Casa de São Paulo - Térreo - CEP: 70078-900 - Brasília (DF)
- Av. Nilo Peçanha, 50 sala 1612 - Centro - CEP: 20044-900 - Rio de Janeiro
(RJ)
- Av. São João, 32 - 11º andar - Centro - CEP: 01036-000 - São Paulo (SP)
- Rua Rio de Janeiro, 7850 - 5º andar - Centro - CEP: 30160-041 - Belo Horizonte
(MG)
- Rua Uruguai, 185 - 8º andar - CEP: 90010-901 - Porto Alegre (RS)
b) Central de Atendimento da COOPERFORTE: 0800 701 3766
c) Hotsite:
www.rodadeamigos.com.br.
d) Fax: 61 - 3314-7260
7.9 – Este Regulamento estará disponível no Atendimento Pessoal
da Sede e dos Postos de Atendimento Cooperativo (PAC) da COOPERFORTE e no hotsite
www.rodadeamigos.com.br.