Roda de Amigos

1 – EMPRESA PROMOTORA

COOPERFORTE – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.658.426/0001-08, com Sede no Setor Bancário Sul – Quadra 2 Loja 01 – Ed. Casa de São Paulo – Térreo, Brasília (DF), CEP 70078-900.  

2 – OBJETIVO

2.1 - O Programa RODA DE AMIGOS, patrocinado pela COOPERFORTE, válido em todo o território nacional, tem como objetivo atribuir 500 (quinhentos) pontos a todos os associados(*) que forem admitidos(**) na COOPERFORTE e 2.000 (dois mil pontos) pontos a todos os associados(*) que indicarem novos associados efetivos(**) à COOPERFORTE, no período, de 2/1/2009 a 31/12/2010.

(*) Podem se associar à COOPERFORTE: funcionários da ativa e aposentados, pais, filhos, cônjuges, companheiros(as), viúvos(as), pensionistas e dependentes legais de associados vivos ou falecidos dos funcionários das Instituições Financeiras Públicas Federais (BB, CEF, BACEN, BASA, BNB e BNDES), e de suas empresas coligadas.

(**) Serão consideradas apenas as indicações/associações efetivadas até o dia 31/12/2010.

3 – PERÍODO

3.1 – O Programa RODA DE AMIGOS será válido no período de 2/1/2009 a 31/12/2010, podendo ser prorrogado por 2 (dois) anos e, a partir de então, ser prorrogado, automaticamente, por iguais períodos, ou encerrado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio aos associados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Neste tempo, os associados que ainda tiverem saldo de pontos deverão realizar a troca pelos prêmios disponíveis.

4 – PARTICIPANTES

4.1 – – Participam do O Programa RODA DE AMIGOS todos os associados da COOPERFORTE, pessoas físicas.
Observação:

4.2 –É expressamente vedada a participação dos diretores, conselheiros, funcionários e prestadores de serviços à Cooperativa.

5 – PONTUAÇÃO

5.1 – A cada novo associado admitido no período de abrangência desta promoção serão atribuídos 500 (quinhentos) pontos.
5.2 – Cada indicação que se efetivar em associação garante 2.000 (dois mil) pontos ao associado que indicou.
5.3 – As associações e/ou indicações de novos associados podem ser realizadas no Atendimento Pessoal na Sede e nos Postos de Atendimento da COOPERFORTE (PAC), pelo telefone da Central de Atendimento, por fax, internet e correspondência, nos endereços relacionados no item 7.3.
5.4 – Permanecem em vigor as demais Promoções (Pontuações e Prêmios Extras) inseridas no Programa RODA DE AMIGOS, detalhadas em regulamentos específicos disponíveis no Atendimento Pessoal da Sede e dos PAC da COOPERFORTE e no hotsite www.rodadeamigos.com.br.
5.5 – Os pontos adquiridos no Programa RODA DE AMIGOS expiram em 18 (dezoito) meses, a contar da data da aquisição dos pontos.
5.6 – É vedada a transferência de pontos de um associado para outro.
5.7 – É vedada a conversão dos pontos em dinheiro.
5.8 – No caso de encerramento do Programa RODA DE AMIGOS, os associados terão 30 (trinta) dias para realizar a troca dos pontos, conforme o item 6 deste Regulamento.
5.9 – Eventuais saldos de pontos adquiridos em outras campanhas/programas/promoções, anteriores à data de início do Programa RODA DE AMIGOS, não poderão ser utilizados no presente Programa.
5.10 – As informações sobre a quantidade de pontos alcançados pelo participante, bem como a troca pelos itens do(s) catálogo(s), podem ser realizadas:
a) No site da Cooperforte: www.cooperforte.org.br
b) No hotsite do Programa RODA DE AMIGOS:www.rodadeamigos.com.br.
c) Na Central de Atendimento da COOPERFORTE, pelo telefone 0800 701 3766;

6 – TROCA DE PONTOS POR PRODUTOS

6.1 – Os pontos podem ser trocados por quaisquer produtos disponíveis no “Catálogo de Produtos” encontrado no respectivo link do hotsite do Programa RODA DE AMIGOS: www.rodadeamigos.com.br.
6.2 – A troca de pontos por produtos poderá ser realizada de 2 (duas) formas:
a) Pela internet: acessando o hotsite do Programa RODA DE AMIGOS: www.rodadeamigos.com.br.
b) Pela Central de Atendimento da COOPERFORTE – Telefone: 0800 701 3766
6.3 – Os produtos serão entregues sem custo para o participante, até 60 (sessenta) dias, a contar da data da solicitação, no endereço completo, incluindo CEP, mencionado pelo associado.
6.4 – A manutenção do cadastro atualizado é de inteira responsabilidade do associado.
6.5 – No caso de troca dos pontos por produtos de menor valor, o saldo remanescente poderá ser utilizado em futuras trocas, observando-se o prazo de expiração dos pontos.
6.6 - Os produtos e seus respectivos modelos poderão sofrer as seguintes alterações, independentemente de aviso prévio ao associado, de acordo com critérios estabelecidos pela COOPERFORTE:
- Descontinuidade da produção do produto por parte do fabricante;
- Indisponibilidade de estoque por parte do fornecedor;
- Alteração do modelo por modelo atual, conforme critérios do fabricante;
- O valor em pontos.
Em todos os casos descritos acima, será verificada a possibilidade de substituição do produto por outro similar. Caso seja possível, será entregue ao associado o produto similar, trocado em substituição àquele solicitado inicialmente. Caso não seja possível, os pontos serão estornados para que o associado possa refazer seu pedido escolhendo outro produto.

7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1 – O Programa RODA DE AMIGOS será divulgado pelos veículos de comunicação da COOPERFORTE (Jornal, Internet, Fôlderes, Sistema Teleforte e Voz de Espera).
7.2 – A participação no Programa RODA DE AMIGOS implica a aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste documento.
7.3 – Caso o associado seja menor de 16 anos, será representado por seus pais ou representantes legais. Caso tenha entre 16 e 18 anos, será assistido por seus pais ou representantes legais.
7.4 – Caso o associado participante venha a falecer antes do resgate dos pontos, estes serão disponibilizados a seus herdeiros legais.
7.5 – Os associados participantes do Programa RODA DE AMIGOS concordam em:
a) ceder seu nome e imagem para divulgação sem qualquer ônus para a COOPERFORTE;
b) isentar a COOPERFORTE de responsabilidade quanto à qualidade do bem recebido, não cabendo nenhum tipo de interpelação à Cooperativa, devendo eventuais reclamações serem dirigidas diretamente ao fabricante do bem ou ao prestador de serviço, na forma do Código de Defesa do Consumidor.
7.6 – Fica eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília (DF) para dirimir eventuais questões oriundas deste documento.
7.7 – Os casos omissos ou quaisquer dúvidas referentes a este Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da COOPERFORTE.
7.8 – Informações poderão ser obtidas por meio do(a):
a) Atendimento Pessoal na Sede, em Brasília, e Postos de Atendimento Cooperativo (PAC) da COOPERFORTE, nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, nos seguintes endereços:
- SBS, Edifício Casa de São Paulo - Térreo - CEP: 70078-900 - Brasília (DF)
- Av. Nilo Peçanha, 50 sala 1612 - Centro - CEP: 20044-900 - Rio de Janeiro (RJ)
- Av. São João, 32 - 11º andar - Centro - CEP: 01036-000 - São Paulo (SP)
- Rua Rio de Janeiro, 7850 - 5º andar - Centro - CEP: 30160-041 - Belo Horizonte (MG)
- Rua Uruguai, 185 - 8º andar - CEP: 90010-901 - Porto Alegre (RS)
b) Central de Atendimento da COOPERFORTE: 0800 701 3766
c) Hotsite: www.rodadeamigos.com.br.
d) Fax: 61 - 3314-7260
7.9 – Este Regulamento estará disponível no Atendimento Pessoal da Sede e dos Postos de Atendimento Cooperativo (PAC) da COOPERFORTE e no hotsite www.rodadeamigos.com.br.

 

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