Roda de Amigos

1 – EMPRESA PROMOTORA

COOPERFORTE – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.658.426/0001-08, com Sede no Setor Bancário Sul – Quadra 2 Loja 01 – Ed. Casa de São Paulo – Térreo, Brasília (DF), CEP 70078-900. 

2 – OBJETIVO

2.1 - O Programa RODA DE AMIGOS, patrocinado pela COOPERFORTE, válido em todo o território nacional, tem como objetivo atribuir 500 (quinhentos) pontos a todos os associados* que forem admitidos** na COOPERFORTE e 2.000 (dois mil) pontos a todos os associados* que indicarem novos associados efetivos** à COOPERFORTE, no período, de 1º/7/2007 a 31/12/2007.

*Podem se associar à COOPERFORTE: funcionários da ativa e aposentados, pais, filhos, cônjuges, companheiros(as), viúvos(as), pensionistas e dependentes legais de associados vivos ou falecidos dos funcionários das Instituições Financeiras Públicas Federais (BB, CEF, BACEN, BASA, BNB e BNDES), e de suas empresas coligadas.

**Serão consideradas apenas as indicações/associações efetivadas até o dia 31/12/2007.

2.2 - O Programa RODA DE AMIGOS poderá contemplar promoções com atribuição de pontos, distribuição de prêmios ou outra forma de premiação que julgar do interesse da Cooperativa e dos participantes. Cada promoção terá divulgação e regulamentos específicos.

3 – PERÍODO

3.1 – O Programa RODA DE AMIGOS será válido no período de 1º/7/2007 a 31/12/2007, podendo ser prorrogado por 1 (um) ano e, a partir de então, ser prorrogado automaticamente, por iguais períodos, ou encerrado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio aos associados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Neste período, os associados que ainda tiverem saldo de pontos deverão realizar a troca pelos prêmios disponíveis.

3.2 – Este regulamento substitui o regulamento anterior do Programa RODA DE AMIGOS cuja validade era de 2/1/2007 a 31/12/2007.

4 – PARTICIPANTES

4.1 – Participam do programa Roda de Amigos todos os associados da COOPERFORTE, pessoas físicas.

4.2 – É expressamente vedada a participação dos diretores, conselheiros, funcionários e prestadores de serviços à Cooperativa.

5 – PONTUAÇÃO

5.1 – A cada novo associado admitido no período de abrangência desta promoção serão atribuídos 500 (quinhentos) pontos.
5.2 – Cada indicação que se efetivar em associação garante 2.000 (dois mil) pontos ao associado que indicou.
5.3 – As associações e/ou indicações de novos associados podem ser realizadas no Atendimento Pessoal na Sede e nos Postos de Atendimento da COOPERFORTE (PAC), pelo telefone da Central de Atendimento, por fax, internet e correspondência, nos endereços relacionados no item 8.7.
5.4 – Permanecem em vigor as promoções inseridas no Programa RODA DE AMIGOS, detalhadas em regulamentos específicos, disponíveis no Atendimento Pessoal da Sede e dos PAC da COOPERFORTE e nos sites www.cooperforte.org.br e www.rodadeamigos.com.br.

6 – TROCA DE PONTOS

6.1 – A troca dos pontos pelos itens/produtos disponibilizados no Programa poderá ser feita no Atendimento Pessoal na Sede, nos Postos de Atendimento e pela Central de Atendimento da COOPERFORTE, nos endereços relacionados no item 8.7.
6.2 – A troca de pontos pode ser solicitada a partir de 2.000 (dois mil) pontos acumulados.
6.3 – Os produtos adquiridos com a troca de pontos serão entregues sem custo para o participante até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao da solicitação, desde que os dados do endereço, incluindo CEP, estejam completos e corretos no momento do resgate.
6.4 – A manutenção do cadastro atualizado é de inteira responsabilidade do associado.
6.5 – No caso de troca dos pontos por prêmios de menor valor, o saldo remanescente poderá ser utilizado em futuras trocas, observando-se o prazo de expiração dos pontos.
6.6 – É vedada a transferência de pontos de um associado para outro.
6.7 – É vedada a conversão dos pontos em dinheiro.
6.8 – Os pontos adquiridos expiram em 18 (dezoito) meses a contar da data da aquisição dos pontos.
6.9 – No caso de encerramento do Programa, os associados terão 30 (trinta) dias para realizar a troca dos pontos.
6.10 – Eventuais saldos de pontos adquiridos em outras campanhas/programas/promoções, anteriores à data de início do Programa RODA DE AMIGOS, não poderão ser utilizados no presente Programa.

7 – CATÁLOGO E RESGATE DE PRÊMIOS/PRODUTOS

7.1 – O Programa RODA DE AMIGOS disponibiliza:

  • as imagens dos itens/produtos disponíveis para troca de pontos no site www.rodadeamigos.com.br;
  • as imagens impressas dos itens/produtos disponíveis para troca de pontos, por meio da Central de Atendimento da COPERFORTE - 0800 701 3766, para os associados que não têm acesso à internet;

Observação: As imagens dos itens/produtos são meramente ilustrativas.

7.2 – Os itens/produtos serão adquiridos por meio da Central de Atendimento e serão enviados ao associado no endereço informado/confirmado no momento do resgate dos pontos.
7.3 – No decorrer da validade do Programa, os itens/produtos e seus respectivos modelos poderão sofrer as seguintes alterações:

  • descontinuidade da produção do produto por parte do fabricante;
  • indisponibilidade de estoque por parte do fornecedor;
  • alteração do modelo por modelo atual, conforme critérios do fabricante;
  • o valor em pontos.
7.4 – Em todos os casos descritos no item 7.3, será verificada a possibilidade de substituição do item por outro similar. Caso seja possível, será entregue ao associado o produto similar, trocado em substituição àquele inicialmente solicitado. Caso não seja possível, os pontos serão estornados ao associado, para que ele possa refazer seu pedido escolhendo outro item/produto.

8 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1 – O Programa RODA DE AMIGOS será divulgado pelos veículos de comunicação da COOPERFORTE (jornal, internet, fôlderes, sistema teleforte e voz de espera).
8.2 – A participação no Programa RODA DE AMIGOS implica aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste documento.
8.3 –Caso o associado seja menor de 16 anos, será representado por seus pais ou representantes legais. Caso tenha entre 16 e 18 anos, será assistido por seus pais ou representantes legais.
8.4 – Caso o associado participante venha a falecer antes do resgate dos pontos, estes serão disponibilizados a seus herdeiros legais.
8.5 –Os associados participantes do Programa RODA DE AMIGOS concordam em:
a) ceder seu nome e imagem para divulgação sem qualquer ônus para a COOPERFORTE;
b) isentar a COOPERFORTE de responsabilidade quanto à qualidade do bem recebido, não cabendo nenhum tipo de interpelação à Cooperativa, devendo eventuais reclamações serem dirigidas diretamente ao fabricante do bem ou ao prestador de serviço, na forma do Código de Defesa do Consumidor.
8.6 – Os casos omissos ou quaisquer dúvidas referentes a este Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da COOPERFORTE.
8.7 – Informações poderão ser obtidas por meio do(a):
a) Atendimento Pessoal na Sede, em Brasília, e Postos de Atendimento Cooperativo (PAC) da COOPERFORTE, nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, nos seguintes endereços:
- SBS, Edifício Casa de São Paulo - Térreo - CEP: 70078-900 - Brasília (DF)
- Av. Nilo Peçanha, 50 sala 1612 - Centro - CEP: 20044-900 - Rio de Janeiro (RJ)
- Av. São João, 32 - 11º andar - Centro - CEP: 01036-000 - São Paulo (SP)
- Rua Rio de Janeiro, 750 - 7º andar - Centro - CEP: 30160-041 - Belo Horizonte (MG)
- Rua Uruguai, 185 - 8º andar - CEP: 90010-901 - Porto Alegre (RS)
b) Central de Atendimento da COOPERFORTE: 0800 701 3766
c) Sites da Cooperforte: www.cooperforte.org.br e www.rodadeamigos.com.br
d) E-mail: faleconoco@cooperforte.org.br

8.8 – Fica eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília (DF) para dirimir eventuais questões oriundas deste documento. 8.9 – Este Regulamento estará disponível no Atendimento Pessoal da Sede e dos Postos de Atendimento Cooperativo (PAC) e no sites da COOPERFORTE.

 

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